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Processo 0112537-18.2009.8.26.0100 art. 523 do CPC
Decisão Vistos.Fls. 171 e segs.: Ciência do trânsito em julgado.Diga a parte interessada em termos de seguimento, em 5 dias, especialmente no tocante ao disposto no art. 523 do CPC, consignando que, caso pretenda a execução de verba sucumbencial deverá atentar ao fato de que o autor é beneficiário da justiça gratuita, incumbindo-lhe o ônus de comprovar a alteração de seu estado financeiro. No silêncio, dê-se baixa e remeta-se os autos ao arquivo.Intime-se.