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Processo 1077308-38.2013.8.26.0100 os solicitanteso solicitante.Fls.art. 7º, § 2º 14/03/2016
Decisão Vistos.Fls. 17696/17698: audiência de Gestão Democrática.Fls. 17701/17718: o edital foi publicado, conforme 19440/19449.Fls. 17719/17720: deve o interessado verificar a situação de cada incidente mencionado, para fins de verificação daquele que está em estágio mais avançado e requerer nos demais o cancelamento.Fls. 17721/17722: deve a interessada verificar a situação de cada incidente mencionado, para fins de verificação daquele que está em estágio mais avançado e requerer nos demais o cancelamento.Fls. 17723/17730: ciência aos interessados e ao Ministério Público.Fls. 17732/17775: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 17776/17840: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 17841: anote-se.Fls. 17843/17857: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 17858/17873: deverá o interesse promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 17874/17887: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 17888/17898: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 17899/17913: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 17914/17927: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 17928/17941: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 17942/17956: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 17957/17971: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 17972/17985: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 17986/18000: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 18001/18015: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 18016/18030: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 18031/18045: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 18046/18095: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 18058/18096: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 18095/18105: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 18106/18116: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 18117/18127: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 18128/18138: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 18139/18149: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 18150/18160: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 18161/18174: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 18175/18189: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 18190/18205: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 18206/18221: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 18222/18242: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 18233/18243: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 18244/18337: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 18338/18478: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 18479/18493: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 18494/18496: certifique a serventia acerca da regularidade da representação processual do interessado. Caso positivo, intimem-se a falida e a administradora judicial para manifestação. Após, ao Ministério Público.Fls. 18497/18499: anote-se.Fls. 18501/18513: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 18514/18535: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 18542/18544: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 18545/18547: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05. Fls. 18548/18552: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05. Fls. 18551/18553: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05. Fls. 18554/18556: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 18557/18559: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05. Fls. 18560/18565: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05. Fls. 18563/18565: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 18566/18568: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 18569/18571: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 18572/18574: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 18575/18576: anote-se.Fls. 18577/18578: anote-se.Fls. 18579/18586: expeça-se certidão de objeto e pé, como requerido.Fls. 18593/18595: anote-se.Fls. 18596/18683: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 18685/18692: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 18693: anote-se.Fls. 18695/18779: ciência à falida, à administradora judicial e ao Ministério Público da cessão de crédito.Fls. 18781/18821 e 19242/19244: a carta de arrematação já foi expedida, conforme certificado às fls. 19346.Fls. 18822/18858: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 18859/18864: anote-se para fins de publicação. Deve o interessado, caso pretenda, promover sua habilitação de crédito, como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 18868/18869: certifique-se o decurso de prazo para os interessados. Após, ao Ministério Público.Fls. 18870/18874: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 18876/18886: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 18887/18897: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 18898/18916: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 18917/18954: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 18955/18977: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 18979/18982: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 18984/19125: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 19126/19134: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 19135/19136: anote-se.Fls. 19137/19139: anote-se.Fls. 19140/19141: anote-se.Fls. 19142/19168: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 19169/19187: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 19188/19226: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 19227 a 19241: ciência das confirmações de deposito.Fls. 19251/19255: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 19256/19279: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 19280/19311: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 19312/19329: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 19331/19345: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 19369/19370: anote-se.Fls. 19371/19438: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 19440/19449: edital com a relação de credores a que se refere o art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, disponibilizado no DJE de 14/03/2016.Fls. 19452/19497: deverá o interessado promover ao protocolo de sua impugnação como incidente processual, na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 19498/19503: ciência ao Ministério Público.Fls. 19516, 19517/16518, 19520/19521, 19522/19523, 19524/19525, 19526/19527, 19528, 19529, 19530, 19531/19532, 19533/19534, 19541, 19542/19543, 19578, 19589, 19590, 19611, 19612, 19613, 19614, 19616 e 19625/19626: anotem-se as reservas. Comuniquem-se os juízos solicitantes, inclusive de que deverão os credores habilitarem-se na falência, na forma da Lei n. 11.101/05, caso pretendam receber seus créditos.Fls. 19519: atenda-se.Fls. 19535/19537: ciência à administradora judicial para as devidas providências.Fls. 19538/19539: atenda-se.Fls. 19540: atenda-se.Fls. 19544: ciência à administradora judicial para as devidas providências.Fls. 19545: diga a administradora judicial se o crédito mencionado constou na relação de credores apresentada. Caso positivo, oficie-se comunicando. Fls. 19546/19573: ciência à administradora judicial para as devidas providências.Fls. 19579/19582: ciência à administradora judicial para as devidas providências.Fls. 196583/19585: atenda-se.Fls. 19586/19588: anote-se.Fls. 19591/19594: ciência à administradora judicial para as devidas providências.Fls. 19595: atenda-se.Fls. 19596/19608: ciência à administradora judicial, inclusive para defesa dos interesses da Massa.Fls. 19609: atenda-se.Fls. 19610: encaminhe-se certidão de objeto e pé.Fls. 19617/19622: anote-se a reserva, comunicando-se o juízo solicitante.Fls. 19623/19624: atenda-se. Fls. 19627/19628: atenda-se.Fls. 19629/19630: atenda-se.Intime-se.