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Decisão Vistos.Fls. 180/181: 1) Ciência aos autores dos documentos juntados pela Fazenda Estadual, os quais demonstram o cumprimento da obrigação de fazer, com exceção à Lilan Terezinha Almeida Gonçalves Mantovani.2) Defiro o prazo suplementar de trinta dias à FESP, conforme requerido.Intime-se.