PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão VISTOS.Fls. 215/220 e 222/235: Digam os exequentes em dez dias, inclusive quanto ao integral cumprimento da obrigação de fazer.O silêncio será interpretado como obrigação cumprida, e os autos virão conclusos para prolação de decisão neste sentido.Int.