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Processo 1094190-41.2014.8.26.0100 o da Recuperação Judicial já escoou
Decisão Vistos. Fls. 238: considerando que o prazo concedido pelo Juízo da Recuperação Judicial já escoou, defiro o pedido do autor, retomando-se o curso do presente feito. Expeça-se o necessário para a busca e apreensão dos bens. Intime-se.