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Decisão Vistos.Fls. 2491: Diga o Administrador Judicial.Fls. 2517, 2519 e 2536: Ciência ao Administrador Judicial.Fls. 2523/2529, 2547/2549 e 2552/2553: Anote-se como requerido.Fls. 2559: Esclareça o subscritor da petição, no prazo de cinco dias, uma vez que a empresa constante do substabelecimento de fls. 2560 não é a mesma que peticiona nos autos, sob pena de não ser considerado o pedido formulado.Fls. 2550/2551: Defiro a devolução do prazo para que os representantes legais da falida cumpram o determinado no mandado de fls. 2543, do qual foram intimados conforme certidão de fls. 2544.Ficam os representantes legais da falida, intimados, ainda, na pessoa de seu procurador, para apresentarem, no prazo de cinco dias contados da intimação desta decisão, todos os livros contábeis e demais documentação correspondente, no escritório do Administrador Judicial, mediante recibo a ser fornecido por ele. A medida acima se justifica pelo reduzido espaço físico do cartório para guardar o elevado número de livros e documentos a serem apresentados, conforme já informado pelo procurador dos representantes legais da falida. Observo, mais, que a entrega deverá ser agendada com antecedência, via telefone do Administrador n. (11) 4521-8784, consignando-se, ainda, que o endereço do Administrador Judicial é Rua Clóvis de Sá e Benevides, n. 85 - Chácara Urbana, Jundiaí - SP, com e-mail: [email protected]. 2565/2566: Desentranhe-se, com urgências, o mandado de lacração de fls. 2531/2534, para seu integral cumprimento, ou seja, lacração e arrecadação de eventuais bens ali existentes, no endereço indicado no item 02 de fls. 2566, consignando-se que o sr. Oficial de justiça deverá entrar em contato com o Administrador Judicial pelo telefone acima referido para cumprimento do mandado.Fls. 2399: Oficie-se ao Banco do Brasil para que esclareça, detalhadamente, o motivo da impossibilidade do levantamento do valor indicado no mandado de fls. 2400, com urgência, instruindo-se o ofício com cópia do referido mandado de levantamento.Intime-se.