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Processo 0016946-77.2013.8.26.0071 art. 231
Decisão Vistos. Fls. 254/6: Certifique a serventia se foram diligenciados em todos os endereços obtidos com as pesquisas. Em caso positivo, defiro a citação por edital (CPC, art. 231), devendo o exequente, no prazo de dez (10) dias, apresentar minuta. Prazo do edital trinta (30) dias. Em caso negativo, providencie o exequente o necessário para as citações nos endereços ainda não diligenciados. Intime-se. /// Certifico e dou fé que compulsando estes autos verifiquei que não existem outros endereços a ser diligenciados. Nada Mais. /// obs; encaminhar a minuta do edital via e-mail ([email protected]).