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Processo 0063527-63.2013.8.26.0100 o qualquer valor que deveria ou deverá ser pago aos executados a este título
Decisão Vistos.Fls. 3040/3043:Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos, conforme decisão de fls. 3012.Expeça-se ofício à Delegacia da Receita Federal em Florianópolis, no endereço indicado, visando informações acerca dos bens declarados pela requerida Prospera Trading Importação e Exportação. Expeça-se ofício à empresa Costa Com. Imp. Exp. Ltda, para que informe sobre a realização de qualquer negócio jurídico celebrado com a executada Prospera Trading, bem como para depositar em juízo qualquer valor que deveria ou deverá ser pago aos executados a este título, até o limite do crédito exequendo (R$ 21.907.573,41).Servirá o presente despacho como ofício para a devida resposta que deverá ser encaminhada diretamente a este 18º Ofício Cível Central, Fórum João Mendes Júnior, Pça. João Mendes, s/n, CEP 015001-900, São Paulo/SP, salas 907/911, 9º andar pelo órgão no prazo de 30 (trinta) dias. O autor deverá comprovar, em 05 (cinco) dias, a protocolização do referido ofício. Após, aguarde-se por 30 dias sua resposta.Intime-se.