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Decisão Vistos.Fls. 3041/3042: Intime-se o perito para iniciar os trabalhos, com urgência, em razão do pagamento de seus honorários, obedecendo a decisão de fls. 634, item 5.Ciente da interposição dos agravos de instrumentos, mantenho a decisão pelos próprios fundamentos. Aguarda-se eventual efeito suspensivo/antecipação de tutela ou informações de agravo. Int.