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Decisão Vistos.Fls. 336/339: A executada já foi intimada para pagamento. Dessa forma, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, eis que não há nos autos notícias de que o agravo de instrumento interposto pela executada foi recebido ou não no efeito suspensivo.No mais, cumpra o impugnante, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, o quanto determinado nas decisões de fls. 279 e 307, providenciando os documentos requeridos pelo perito contador, para a elaboração do cálculo em consonância com o v. Acórdão de fls. 255/258.Intime-se.