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Decisão Vistos. Fls. 364/369: Tendo em vista a rejeição do bem oferecido para penhora, dada suas cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade, defiro o bloqueio de ativos financeiros dos requeridos, mediante o recolhimento das custas judiciais devidas no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.