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Decisão Vistos.Fls. 376/387: Trata-se de pedido de reconhecimento de grupo econômico, pelo que adoto o procedimento dos artigos 133 usque 137, do CPC e suspendo o curso da demanda até a solução do pleito.Intime-se a parte executada para manifestação no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos.Intime-se.