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Processo 0189552-34.2007.8.26.0100 s indicados às fls.art. 879art. 17
Decisão Vistos.Fls. 444/445: Diante da manifestação da exequente e objetivando dar maior efetividade à medida, determino a realização dos leilões por meio eletrônico, com fulcro no art. 879, II, do Código de Processo Civil e no Provimento nº 1625/2009, do E. Conselho Superior da Magistratura.Deverá o gestor indicado, que fica neste ato nomeado, observar estritamente os termos do Provimento nº 1625/2009, do E. Conselho Superior da Magistratura.Com fulcro no art. 17 do citado provimento, arbitro a comissão devida ao gestor em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no lanço.O preço da arrematação não poderá ser inferior ao valor atualizado da avaliação do bem na primeira praça, tampouco inferior a 70% (setenta por cento) na segunda.Em consequência, ficam canceladas as praças designadas, bem como o edital de fls. 442. Comunique-se.Caberá à exequente providenciar, oportunamente, a publicação do novo edital.Defiro a retirada dos autos pelos advogados indicados às fls. 445, devendo a Serventia verificar se possuem poderes para tal fim.Intime-se. (1400)