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Decisão Vistos.Fls. 451/452:Indefiro o ofício ao Denatran, eis que a diligência compete à própria parte.No mais, esclareça o autor se pretende a restrição total (circulação) dos veículos em questão, via Renajud, recolhendo as custas devidas, se o caso.Intime-se.