PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Decisão Vistos.Fls. 4939 e 4940: Ciência ao Administrador Judicial.Fls. 4946/4948, Fls. 4989, 4990, 4992, 4993, 4995, 4996, 4997, 4998, 4999, 5001/5002, 5003/5004, 5010, 5014, e 5024/5025, item 9: Louvável a intenção dos administradores de buscarem solução para a controvérsia com a ATC, que poderá gerar a redução do passivo, porém a preocupação de alguns credores é relevante quanto à ausência de dados a respeito do valor dos bens que seriam dados em pagamento. Diante disso, concedo o prazo de 30 dias para que seja feita a avaliação e apresentado o laudo em juízo.Fls. 4977: Expeça-se a certidão de objeto e pé.Fls. 4982/4988: Ciência ao Administrador Judicial.Fls. 4999/5000: Ao Administrador Judicial.Fls. 5005: Defiro.Fls. 5008: Desentranhe-se a petição e remeta-se aos autos próprios.Fls. 5013: Expeça-se a certidão.Fls. 5016: Ao Administrador Judicial.Fls. 5021: Ao Administrador Judicial para apresentar diretamente as cópias solicitadas.Fls. 5023/5025 (Manifestação do Ministério Público): a) Item 3. Ao Administrador Judicial.b) Item 5. Ao Administrador Judicial para enviar as cópias indicadas.c) Item 6. Ao Administrador Judicial, que pode convocar diretamente os falidos para obter as informações solicitadas.Fls. 5027: Indefiro o pedido. As diligências da falência necessitam que os autos permaneçam em cartório.Fls. 5028: Ciência ao Administrador Judicial.Fls. 5030/5063 e 5065/5069: Ciência aos credores e demais interessados.Fls. 5072/5076: Ao Cartório.Int.