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Decisão Vistos.Fls. 500/501: Intime-se a parte autora, a fim de que traga aos autos documento que comprove a autorização judicial para litigar, nos termos da cota ministerial.Prazo: 10 dias úteis.Sem prejuízo, intime-se a parte ré, a fim de que, no mesmo prazo, se manifeste acerca do cumprimento da tutela de urgência deferida.Intime-se.