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Decisão Vistos. Fls. 5124/5125: o acesso à documentação eletrônica pelos falidos deverá ser providenciada pelo administrador judicial, a quem incumbirá zelar pelo sigilo de eventuais informações que não sejam de interesse dos requerentes. Fls. 5126/5127: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fls. 5155/5156: cumpra-se o efeito suspensivo, aguardando-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento. Intime-se.