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Decisão Vistos.Fls. 529/530: Com razão o embargante. A impugnação foi julgada integralmente procedente, não havendo motivo para condenar a FESP em honorários advocatícios.Assim, condeno somente os exequentes em honorários advocatícios, que fixo em R$ 9.000,00 e custas, considerada a gratuidade de justiça. Int.