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Processo 0054289-40.2001.8.26.0100 o para se concretizar a vendaart. 689-A
Decisão Vistos. Fls. 637/639: Acolho o requerimento retro e nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009 autorizo a venda judicial do imóvel penhorado mediante leilão eletrônico, previsto no art. 689-A, parágrafo único do CPC. O primeiro leilão terá início no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital e caso não haja lanço igual ou superior ao valor de avaliação, em 3 dias terá início o segundo pregão. O gestor fixará e divulgará os honorários de início e término do leilão eletrônico. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, sendo caracterizada a venda pelo maior lanço ofertado. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal "www.zukerman.com.br", no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo(s) leiloeiro(s) autorizado(s) e credenciado(s) na JUCESP, Fabio Zukerman, com endereço na Av. Angélica n67 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo, telefone(s) (11) 2184-0900 e e-mail(s) [email protected]. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Pela imprensa, ficam as partes e interessados intimados das datas, locais e forma de realização do leilão do imóvel, ficando a cargo do gestor a publicação do edital e as demais despesas com o leilão. O arrematante arcará com os eventuais ônus e débitos pendentes que recaiam sobre o imóvel, bem como com a comissão do gestor, fixada em 5% sobre o valor da arrematação. Autorizo os funcionários do gestor judicial a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o imóvel penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda do bem facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas e horários para as visitas. Ficam ainda autorizados os funcionários do gestor judicial a obter material fotográfico do imóvel a ser leiloado e inseri-lo em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Por fim, fica expresso que caberá ao gestor judicial e aos licitantes observar, no que couber, as demais normas estabelecidas no Provimento CSM nº 1625/2009 Intime-se.