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Decisão Vistos.Fls. 8021: Ciência ao Adm. Jud. Fls. 5604: Juntada de 10 volumes de documentos pelo administrador judicial, que requereu sua renúncia: Homologo a renúncia do administrador judicial. Fica mantida a remuneração do administrador judicial, mas não nas bases anteriormente fixadas. O percentual anteriormente fixado fora calculado para toda a falência. Logo, será reduzido proporcionalmente em razão do trabalho realizado até então, de modo a remunerar o administrador judicial, mas apenas pelos atos por esse realizados e em proporção ao que até então tinha sido fixado para a sua atuação até o encerramento da falência.Nomeio, em substituição, LAURIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ/MF nº 12.320.489/0001-68, representada por Marco Antonio Parisi Lauria, OAB/SP 185030, com endereço na Av. São Gabriel, nº 333, 16º andar, Jardim Paulista, São Paulo Capital, CEP 01435-001.Intime-se-o para prestar compromisso em 48 horas.Fls. 5542: manifeste-se o administrador judicial.Fls. 5529: Indefiro o pedido, eis que não fora promovida nem a habilitação fiscal e nem a execução. Int.