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Processo 0119730-55.2007.8.26.0003 o de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento
Decisão Vistos.Fls. 832/833: indefiro, por ora, o pedido de levantamento de valores, devendo o exequente, para análise do pedido retro, juntar documento que comprove o trânsito em julgado da decisão que negou seguimento ao REsp 1421155, no prazo de 10 dias.No mais, defiro, por ora, apenas pedido de bloqueio de ativos financeiros, no montante de R$ 887.145,28, conforme cálculos apresentados pela parte exequente, o qual é realizado nesta data, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema BACENJUD. Aguardem-se os resultados.No mais, uma vez que o sistema BACENJUD não abrange ativos em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdência privada, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentado diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência à disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome da executada MAC CAMARGO BRASIL LTDA, CNPJ n° 03.051.284/0001-33.Intime-se.