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Decisão Vistos.Fls. 833 e segs: Defiro aos corréus, André Martins Neto e Iani Júlio Amartins a perícia contábil ao encargo do Sr. José Vanderlei Masson.Faculto às partes a indicação de quesitos, de andamentos técnicos em 10 dias.Após, intimem o perito para estimar seus honorários em 5 dias.Intime-se.