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Processo 0716341-28.1998.8.26.0100 o. Expeça-se o mandado de penhora para fins de cumprimento da presente medida judicial. Indefiro o pedido de desconsider
Decisão Vistos. Fls. 898/900: Defiro a penhora nos rosto dos autos indicados até o limite do crédito exequendo (fls. 962) a fim de que seja transferido para conta judicial deste Juízo. Expeça-se o mandado de penhora para fins de cumprimento da presente medida judicial. Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, eis que os documentos juntados dos autos que se pretende penhorar revelam a existência de patrimônio suficiente para a satisfação do presente crédito. Intime-se.