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Decisão Vistos.Fls. 9722/9725: a despeito das alegações da defesa de IVONE, há que ser ponderado que, no caso dos autos, embora seja a ação volumosa, todos os acusados tiveram com ela contato anterior, pois foi manejado RESE pelo Ministério Público que foi respondido pelos denunciados. Ademais, como já salientado, o prazo para os acusados nem mesmo se iniciou porque não foram juntados aos autos os mandados de citação cumpridos.Assim, pelo princípio da ampla defesa, DEFIRO a todos os acusados prazo de VINTE dias para apresentação das defesas preliminares. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público.