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Processo 1030017-40.2016.8.26.0002 art. 829artigo 827artigo 827, §1ºart. 915artigo 828
Decisão Vistos.I Cite-se a executada, por carta, para que pague a dívida em 3 dias, nos termos do art. 829 do NCPC. Desde já, fixo a verba honorária em 10% do valor do débito (NCPC, artigo 827, "caput"), a qual será reduzida da metade, caso ocorra o pagamento integral no prazo estipulado (NCPC, artigo 827, §1º).Conforme dispõe o art. 915 do NCPC, o prazo de embargos é de 15 (quinze) dias.II Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 828 do NCPC (averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto). Cópia desta decisão serve, ainda, como ofício, para ser apresentado diretamente no setor de pesquisa do Detran, ao qual caberá apresentar extrato completo ao requerente sobre a propriedade de veículos em nome do executado. Outrossim, cópia desta decisão serve como ofício para bloqueio da transferência de todos os veículos em nome do(s) executado(s).A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço http://www.registradores.org.br/.Diante dos três parágrafos acima, ficam desde já indeferidos pedidos de pesquisa via Arisp e Renajud, porquanto desnecessários.Int.