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Processo 0003019-69.2014.8.26.0116 art. 921, § 2º
Decisão Vistos.Indeferido o pleito de penhora de saldos de previdência privada (fls. 172), a parte exequente limitou-se a reiterar o pedido.Portanto, nada a apreciar, visto que já houve apreciação judicial, sem notícia de insurgência recursal.Não havendo notícia de bens penhoráveis, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil.Intimem-se.