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Processo 0001212-15.1999.8.26.0609 art. 485
Decisão Vistos. Intime-se o(a) autor(a) pessoalmente para dar regular andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III do CPC. Decorrido o prazo, tornem conclusos para extinção. Int.