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Decisão Vistos.Mantenho a decisão agravada a fls. 1638/1650 por seus jurídicos e legais fundamentos, estendendo desde logo esta decisão ao agravo noticiado a fls. 1616/1635.No mais, diante da não concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito eFls. 1660, 1661, 1663, 1665, 1667, 1673, 1675, 1677, 1679, 1681, 1683, 1686, 1689 e 1692: Manifestem-se os credores e o Ministério Público.Após conclusos.