PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Não há que se falar em nulidade da arrematação, ante a comprovação da publicação do edital às fls. 865. Também não há que se falar em litigância de má-fé por parte do executado. Expeça-se guia de levantamento dos depósitos de fls. 807 e 815 em favor do exequente. Diga o exequente em prosseguimento. Intime-se.