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Decisão Vistos.Nos termos da decisão de fls. 813, desentranhe-se e entranhe-se as petições mencionadas no incidente de apuração de responsabilidade, devendo a Serventia atentar para que as juntadas sejam feitas nos corretos autos.Eventual intempestividade da manifestação será apreciada quando de sua juntada nos autos adequados.Também deverá ser desentranhada a petição de fls. 820/831 e juntada nos autos do incidente de apuração de responsabilidade.Após, abra-se, naquele incidente, conclusão.Intime-se. Cumpra-se.