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Processo 0193112-42.2011.8.26.0100 artigo 285
Decisão Vistos. Pág. 144 e ss: Defiro o recolhimento das custas ao final do inventário. Cite-se o réu, via postal, para apresentar defesa no prazo de 15 dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se.