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Processo 0228229-70.2006.8.26.0100 art. 854
Decisão Vistos.Procedi ao bloqueio "on line" de valores por meio do sistema BacenJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil. Tornem os autos em três dias para aferição da medida.Indefiro a quebra de sigilo fiscal pleiteada, trata-se de medida excepcional, por cautela, aguarde-se o resultado do bloqueio via sistema BacenJud.Intime-se.