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Processo 0228229-70.2006.8.26.0100 art. 854
Decisão Vistos.Restou parcialmente frutífero (R$ 410,23) o bloqueio "on line", consoante extratos anexos. Assim, aguarde-se a transferência dos valores e, após, intime-se o executado, sendo necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário.Intimado, cabe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar impugnação, observado o que dispõe o §3º do art. 854 do Novo Código de Processo Civil.Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento da execução nos termos do §5º do mencionado dispositivo.Por fim, oficie-se os órgãos de proteção ao crédito para incluir o nome dos executados no rol de inadimplentes. Intime-se.