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Processo 0117450-09.2010.8.26.0100 art. 854
Decisão Vistos.Restou parcialmente frutífero (R$ 482,08) o bloqueio "on line", consoante extratos anexos. Assim, aguarde-se a transferência dos valores e, após, intimem-se os executados, sendo necessária a intimação pessoal deles, caso não tenha advogado, devendo a exequente providenciar o necessário.Intimados, cabe aos executados, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar impugnação, observado o que dispõe o §3º do art. 854 do Novo Código de Processo Civil.Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento da execução nos termos do §5º do mencionado dispositivo.Intime-se.