PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos.Tendo em vista a existência de ação ordinária de inexigibilidade e anulação de títulos de crédito, envolvendo as mesmas partes e tendo por objeto os mesmos títulos que instruem a presente ação de cobrança e que, contra a sentença proferida nos autos do processo nº 0184609-32.2011.8.26.0100, foi interposta apelação, pendente de julgamento, suspendo o processo, até o julgamento do recurso, com fundamento no art. 313, V, a, do Código de Processo Civil. Int.