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Processo 1040514-91.2015.8.26.0053 artigo 485
Decisão Vistos.Trata-se de embargos de declaração interposto pelo autor, visando sanar eventuais omissões, contradições e obscuridades de decisão proferida.Com efeito, verifica-se nas razões da embargante inconformismo com omissão quanto à litispendência que recai sobre o autor JOSÉ WILSON CUSSOLIM.Diante da concordância dos autores, de rigor o reconhecimento da alegada litispendência. Nestes termos, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração, para JULGAR EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO em relação ao autor JOSÉ WILSON CUSSOLIM, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Diante da sucumbência recíproca no feito, resta inalterada a condenação no pagamento das verbas sucumbenciais. P.R.I.C.