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Processo 0191005-25.2011.8.26.0100 artigo 134, § 3ºartigo 134, § 1º
Decisão Vistos.Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC, artigos 133/137). Suspendo o curso da demanda até a solução do incidente (CPC, artigo 134, § 3º).Cite(m)-se os sócios (fls.167) para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 dias, providenciando o exequente o necessário (endereço e as despesas correlatas).Comunique-se ao distribuidor para as anotações devidas (CPC, artigo 134, § 1º).Intime-se.