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Processo 0040862-82.2015.8.26.0100 art. 67Lei 11.101/05art. 84art. 9º 29/05/201330/06/2013
Decisão Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito apresentado por GREEN LAKES COMÉRCIO IMPORTADORA E EXPOSTADORA LTDA. nos autos da Recuperação Judicial de L S COMÉRCIO DE LIVROS E ARTIGOS DE CONVENIÊNCIA LTDA. Pugna pela habilitação de R$ 3.274,80, atualizado até setembro/2015.A Recuperanda se manifestou às fls. 33/36, alegando que a correção é devida somente até a data do pedido de recuperação judicial, qual seja, 29/05/2013.O parecer do Administrador Judicial à fl. 38 se mostrou favorável ao crédito da habilitante para que seja incluído no quadro geral de credores o valor de R$ 2.191,98, atualizado para a data do pedido de recuperação judicial, como quirografário.À fl. 43 a habilitante discordou dos cálculos apresentados pelo perito contador e administrador judicial, bem como requer seja seu crédito considerado como extraconsursal, uma vez que o vencimento para pagamento do débito ocorreu em 30/06/2013, ou seja, após o pedido de recuperação judicial.É o relatório.Decido.O pedido de classificação como crédito extraconcursal não merece provimento.Nos termos do art. 67 da Lei 11.101/05, os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial serão considerados extraconcursais somente em caso de decretação de falência, ou seja, se o fornecimento for a prazo e se houver decreto de falência, o crédito relativo a tal fornecimento será considerado crédito extraconcursal, a ser pago com precedência sobre os demais (art. 84, V). Não é o caso dos autos.Como não houve a decretação de falência, não há como considerar o crédito da habilitante como extraconcursal.Além disso, nos termos do art. 9º, II, da Lei 11.101/05, o valor do crédito deverá ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial.Dessa forma, acolho os cálculos apresentados pelo administrador judicial e defiro parcialmente o pedido de habilitação de crédito para incluir o valor de R$ 2.191,98 como crédito quirografário.Intime-se.