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Decisão VistosA despeito do constante de fls. 9578, não há nos autos interposição de recurso em sentido estrito interposto pelo MPSP.A fls. 9642 dizem os representantes do "Parquet" : " Aliás, o recebimento parcial será objeto de recurso em sentido estrito, porque prematuramente e sem fundamentação (art. 93, IX, da CF), excluiu diversas e pontuais acusações feitas na exordial, sem argumentos plausíveis e juridicamente válidos".Tal alegação, de ato futuro, não é petição de interposição. Desta forma, não há nos autos recurso em sentido estrito oferecido pelo Ministério Público da decisão de recebimento da denúncia/rejeição parcial, já tendo se esgotado o prazo para tanto.Caso tenha havido a referida interposição e não esteja nos autos, comprove o MPSP seu protocolo, ocasião em que será, se tempestiva, analisado seu recebimento. Aguarde-se o regular seguimento do feito.Int. e dê-se ciência ao Ministério Público.