PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1019184-60.2016.8.26.0002 artigo 487
Julgada improcedente a ação Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e em consequência, julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte embargante nas custas e honorários, que fixo em 10% do valor da causa. Traslade-se cópia desta sentença para a execução, devendo esta prosseguir. P.R.I.