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Processo 1000929-16.2015.8.26.0511Processo 0002376-95.2011.8.26.0511 artigo 6ºLei nº 11.101/2005 15/01/2016
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial 1- Por decisão exarada no Processo Digital nº 1000929-16.2015.8.26.0511, de Recuperação Judicial, requerido pela Industria de Bebidas Paris ltda, proferida aos 15/01/2016, foi determinada a suspensão de todas as execuções na forma do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005.2 - Observo que a Fazenda do Estado foi cientificada as fl. 268, por carta AR em sua regional de Campinas/SP.3 - Assim, suspendo a execução, nos termos do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005 até o final da execução do plano de recuperação.Intime-se.