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Proferido Despacho 1. Fls. 1868/1905 e 1906/1940: anotem-se os procuradores. 2. Fls. 1866 e 1867: ciência aos subscritores de fls. 1868/1871 e 1906. 3. Cumpra a Serventia a determinação de fls. 1945. 4. Sem prejuízo, autuem-se em apartado e apenso como habilitação/impugnação os requerimentos formulados por Projectus Consultoria Ltda. e Multi Meios Assessoria Empresarial Ltda., tornando os autos conclusos. Int. (Fls. 1945: Publique-se o edital como diligência do juízo. Int.)