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Proferido Despacho APARTADO COMO INCIDENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA TKK. Vistos.Diante da concordância do Administrador Judicial (fls. 1875, 1878 e 1903) e do Ministério Público (fls. 1917), defiro os levantamentos requeridos, expedindo-se mandados, devendo a recuperanda prestar contas dos pagamentos efetuados até 30 (trinta dias) do levantamento.Defiro vista dos autos fora de cartório ao administrador judicial pelo prazo legal, conforme requerido a fls. 1875.Int. (GUIA DISPONIVEL EM CARTORIO)