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Processo 0005402-83.2012.8.26.0053 artigo 536 do CPC
Proferido Despacho Controle: 318/2012Vistos.No prazo de (60) sessenta dias, em conformidade com o artigo 536 do CPC, intime a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO para cumprimento da obrigação de fazer, trazendo as planilhas dos valores atrasados devidos aos autores em razão do julgado, facultada a retirada dos autos por até dez dias para extração dos elementos necessários.Intime-se.