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Processo 0005402-83.2012.8.26.0053 art. 534art. 535
Proferido Despacho Controle nº 318/2012Vistos.Fl. 411 e seguintes: Ciência a(o)(s) autor(a)(es).Sem prejuízo, forneçam em (30) trinta dias a memória discriminada dos cálculos de liquidação, nos termos do art. 534, do NCPC, postulando em termos (art. 535 do NCPC). Em caso de silêncio, arquivem-se.Intime-se.