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Proferido Despacho de Mero Expediente 1-Fls. 364: defiro. Proceda novamente a serventia, junto ao sistema Arisp, à averbação da penhora do imóvel efetivada nos autos, observando-se, tanto, o endereço de e-mail indicado na petição. 2-Fls.365: para fins de apreciação do requerimento e dos documentos que o instruem (fls. 366/372), providencie o subscritor a assinatura da petição. Int.