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Processo 0011768-11.2008.8.26.0270 artigo 600
Proferido Despacho de Mero Expediente 1. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu Rubens a fls. 1280. na forma do artigo 600, caput, do CPP. 2. Abra-se vista às partes para as razões e contrarrazões de apelação. 3. Exclua-se o defensor de fls. 1276. 4. Regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo/SP, com as nossas homenagens. Itapeva, 24 de junho de 2016