PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente A remuneração do Síndico será fixada em arbitrado depois de julgadas as suas contas. No mais, reporto-me ao segunda parte do despacho de fls. 2425.Ante a informação do arrematante (fls. 2452), aguarde-se eventual decisão.Int.-se.