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Processo 1001505-50.2015.8.26.0368 constituído para tantoestará nomeado para defendê-lo. Servirá a presenteartigo 20Lei 9.099/95artigo 51
Proferido Despacho de Mero Expediente Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 2 de março de 2016, às 13h40min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC- situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), para que compareça na audiência acima designada, advertindo-o(a) de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95). Intime-se o(a) requerente, por intermédio de seu Patrono constituído nos autos, via Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95). A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Caso o(a) requerido(a), pessoalmente, não apresente e nem disponha de advogado constituído para tanto, por não ter condições econômicas, poderá requerer a indicação de defensor junto à Subseção da OAB local, Avenida José Luiz Franco da Rocha, nº 323 Centro, comparecendo munido(a) dos documentos necessários e aptos a comprovar a hipossuficiência financeira, mas no prazo que permita ao indicado efetuar sua defesa, ocasião em que o advogado estará nomeado para defendê-lo. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO, instruindo-se o expediente com as peças necessárias. Cumpra-se e intimem-se.