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Proferido Despacho de Mero Expediente Proc. 23/10.Vistos.Para audiência de instrução e julgamento, designo o próximo dia 07/10/pf., às 14:00 horas.Intimem-se as partes e testemunhas arroladas tempestivamente.Sem prejuízo, oficie-se à Junta Comercial de São Paulo, requisitando certidão da qual conste a sede da atividade empresarial dos réus Rogério e Sebastião, desde o registro da firma ou do contrato de sociedade até os dias atuais.Proceda-se à requisição das declarações de renda dos réus Marcelo, Rogério eo Sebastião, bem como das sociedades e firmas individuais indicadas à inicial, nos anos de 2000 a 2009.Int.